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Seguro Aeronáutico

Seguro Aeronáutico

 

Garante perda ou dano na aeronave assegurada em casos de acidentes.

 

Principais modalidades

 

Casco

O seguro de CASCO garante ao segurado a indenização por parte da seguradora pela perda ou avaria da aeronave em decorrência de sinistro.
O seguro de casco trata da aeronave, motores, célula, aviônicos, ou seja, aparelhos localizados no interior da cabine do avião etc.
São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos: -Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto; -As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.

  • Total Casco: Acidente, Incêndio, Roubo;
  • Casco limitado a permanência no solo;
  • Casco limitado a perda total.

 

Coberturas Adicionais

  • Aeronaves no solo
  • Extensão de perímetro
  • Busca e salvamento
  • Perda do uso (ocorre quando há perda material. Paga o prejuízo ocasionado pelas aeronaves paradas)
  • Espuma na pista
  • Translado

 

Reta

Obrigatório conforme Lei 7.565/86 do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica)

O seguro RETA divide-se em quatro coberturas ou classes:

  • Pax (passageiros)
  • Tripulantes
  • Danos a Pessoas e Bens no solo
  • Colisão e abalroamento

 

As coberturas 1 e 2 ainda podem incluir ou não bagagem. As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos ou toda aeronave comercial, são obrigadas a fazer o seguro reta total, ou seja, contratar todas as coberturas 1,2,3 e 4. Já os aviões particulares, que não tem a característica de transporte de passageiros, como os agrícolas pilotados pelo próprio dono, são obrigados a fazer somente as coberturas 3 e 4, embora comumente se contrate todas as coberturas.


Responsabilidade Civil a 2º risco (L.U.C)

O Seguro de Responsabilidade Explorador a 2º Risco do RETA/LUC, representa uma extensão ao seguro RETA.
Garante o segurado ao pagamento de indenizações muito superiores aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáuticos.
A cobertura pode ser solicitada tanto para a extensão de cobertura as classes I, II, III e IV, como também somente em extensão a qualquer uma destas classes.

 

Garantia

 

Classe I (Passageiros) e Classe II (Tripulante)

O seguro abrange única e exclusivamente os acidentes ocorridos durante a permanência a bordo da aeronave em vôo ou manobra ou nas operações de embarque e desembarque.

 

Classe III e IV (Danos a pessoas e bens no solo)

O seguro abrange os acidentes ocorridos no solo, causados pela aeronave por danos materiais e corporais.

 

Outras coberturas importantes neste segmento:

  • Guerra, Seqüestro e Confisco
  • Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós (aeronave em solo)
  • Ingestão (obrigatório para Jatos e Turbo-hélices)
  • Quebra de garantias aeronáuticas (aeronaves com financiamento ou leasing)

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