Seguro Aeronáutico
Garante perda ou dano na aeronave assegurada em casos de acidentes.
Principais modalidades
Casco
O seguro de CASCO garante ao segurado a indenização por parte da seguradora pela perda ou avaria da aeronave em decorrência de sinistro.
O seguro de casco trata da aeronave, motores, célula, aviônicos, ou seja, aparelhos localizados no interior da cabine do avião etc.
São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria aeronave, os seguintes prejuízos: -Danos materiais causados à aeronave em decorrência de um risco coberto; -As despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.
- Total Casco: Acidente, Incêndio, Roubo;
- Casco limitado a permanência no solo;
- Casco limitado a perda total.
Coberturas Adicionais
- Aeronaves no solo
- Extensão de perímetro
- Busca e salvamento
- Perda do uso (ocorre quando há perda material. Paga o prejuízo ocasionado pelas aeronaves paradas)
- Espuma na pista
- Translado
Reta
Obrigatório conforme Lei 7.565/86 do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica)
O seguro RETA divide-se em quatro coberturas ou classes:
- Pax (passageiros)
- Tripulantes
- Danos a Pessoas e Bens no solo
- Colisão e abalroamento
As coberturas 1 e 2 ainda podem incluir ou não bagagem. As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos ou toda aeronave comercial, são obrigadas a fazer o seguro reta total, ou seja, contratar todas as coberturas 1,2,3 e 4. Já os aviões particulares, que não tem a característica de transporte de passageiros, como os agrícolas pilotados pelo próprio dono, são obrigados a fazer somente as coberturas 3 e 4, embora comumente se contrate todas as coberturas.
Responsabilidade Civil a 2º risco (L.U.C)
O Seguro de Responsabilidade Explorador a 2º Risco do RETA/LUC, representa uma extensão ao seguro RETA.
Garante o segurado ao pagamento de indenizações muito superiores aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáuticos.
A cobertura pode ser solicitada tanto para a extensão de cobertura as classes I, II, III e IV, como também somente em extensão a qualquer uma destas classes.
Garantia
Classe I (Passageiros) e Classe II (Tripulante)
O seguro abrange única e exclusivamente os acidentes ocorridos durante a permanência a bordo da aeronave em vôo ou manobra ou nas operações de embarque e desembarque.
Classe III e IV (Danos a pessoas e bens no solo)
O seguro abrange os acidentes ocorridos no solo, causados pela aeronave por danos materiais e corporais.
Outras coberturas importantes neste segmento:
- Guerra, Seqüestro e Confisco
- Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós (aeronave em solo)
- Ingestão (obrigatório para Jatos e Turbo-hélices)
- Quebra de garantias aeronáuticas (aeronaves com financiamento ou leasing)
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